A explicação sobre o assunto será divido em 4 partes que são as fases evolutivas do Direito Previdenciário, ok?! Resumidamente!
1ª Fase – 1923
O Direito Previdenciário, enquanto um sistema, existe há mais de 90 anos. O seu marco inicial foi, sem dúvida, a chamada lei Eloy Chaves (nome do deputado federal que a criou) – Decreto Legislativo 4681, de 24/01/1923. Apesar disso, é preciso atentar para o fato de que antes dessa lei, já existiam normativas dispondo sobre o assunto da previdência social.
Nessa 1ª fase, por meio da Lei Eloy Chaves, foram instituídas as chamadas CAP’S (Caixas de Aposentadorias e Pensões) aos ferroviários, as quais, eram organizadas por empresas.
2ª Fase – 1933
Após, já no ano de 1933, foram criadas as IAP’S (Institutos de Aposentadorias e Pensões), mais avançadas que as CAP’S, eram organizadas por categorias profissionais. Importante salientar, ainda, que as IAP’S tinham função arrecadatória e fiscalizatória.
3ª Fase – 1967
Iniciando-se a 3ª fase, no ano de 1967, foi criado o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), através do Decreto-lei nº 72/1966, em que ocorreu a fusão das várias IAP’S (autarquias federais) para transformarem-se no INPS.
Ressalte-se que, nessa época, ainda não existia o SUS, o qual, aliás, surgiu apenas com a CF de 1988 e, sendo assim, apenas os beneficiários da previdência possuíam direito a “plano de saúde”.
Também deve ser considerado o fato de que em 1963, pouco antes do surgimento do INPS (Insituto Nacional de Previdência Social), foi criado o FUNRURAL (Lei 4214/63) para os trabalhadores rurais que passaram a ter direito à previdência social. A FUNRURAL, entretanto, não era muito benéfica, pois enquanto os empregados urbanos ganhavam um salário mínimo de benefício, os rurais, apenas a metade.
4ª Fase – 1990
Ao meu ver, ainda existe a 4ª fase, na qual, criou-se, finalmente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por meio da Lei 8029/90. Esse instituto é fruto da fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) com o INPS. De início, além da função de conceder benefícios, acumulava as funções de arrecadação e fiscalização. Entretanto, hoje, essas duas últimas funções ficam a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei 11457/2007). O INSS, nesse sentido, apenas concede benefícios previdenciários e, por questão de logistítica, um único benefício assistencial (art. 203, V, CF/88).
Fonte: O mapa mental e o artigo foram elaborados com base nas aulas do professor Hugo Goes e por análise de questões de concursos.
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